(D. O. 05-11-1996)
Atualizada(o) até:
Decreto 12.236, de 25/10/2024, art. 1º (Revogação total)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição, Decreta:
- O § 3º do art. 27 do Regulamento da Lei de Prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários, aprovado pelo Decreto 63.704, de 29/11/68, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04/11/96; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Benedito Onofre Bezerra Leonel