DECRETO 2.062, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1996

(D. O. 08-11-1996)

(Revogado pelo Decreto 5.053, de 22/04/2004). Administrativo. Acrescenta parágrafo único ao art. 2º do Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os fabriquem e/ou comerciem, aprovado pelo Decreto 1.662, de 06/10/95.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 467, de 13/02/69, Decreta:

Art. 1º

- O art. 2º do Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os fabriquem e/ou comerciem, aprovado pelo Decreto 1.662, de 06/10/95, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

[Art. 2º - (...).
(...).
Parágrafo único - Para os aditivos, suplementos, promotores, melhoradores da produção animal, inclusive as vitaminas, minerais e aminoácidos, quando tiverem indicação e uso exclusivamente nutricional, prevalecerão as definições do Decreto 76.986, de 06/01/76, e deverão ser registrados no Departamento de Fiscalização e Fomento da Produção Animal, da Secretaria de Desenvolvimento Rural - DFPA/SDR.]

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07/11/96; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Arlindo Porto