(D. O. 08-11-1996)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 467, de 13/02/69, Decreta:
- O art. 2º do Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os fabriquem e/ou comerciem, aprovado pelo Decreto 1.662, de 06/10/95, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07/11/96; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Arlindo Porto