(D. O. 24-12-1996)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.854, de 10/11/2021, art. 187 (Revogação total. Vigência em 11/12/2021).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 84, IV, da CF/88, decreta:
- O caput do art. 4º do Decreto 5, de 14/01/1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/12/96; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Paulo Paiva