(D. O. 28-02-1997)
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Decreto 881, de 23/07/1993 (Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica – REPROGAER)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 6.880, de 9/12/1980, Decreta:
- Os arts. 32, 44 e 45 do Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica – REPROGAER, aprovado pelo Decreto 881, de 23/07/1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se os §§ 3º e 4º do art. 45 do Decreto 881, de 23/07/1993.
Brasília, 27/02/1997; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Lélio Viana Lôbo