DECRETO 2.167, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1997

(D. O. 03-03-1997)

Administrativo. Servidor público. Militar. Altera o Regulamento, para a Marinha, da Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, aprovados pelo Decreto 107, de 29/04/1991.

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Não houve.

(Arts. - -
Decreto 107, de 29/04/1991 (Administrativo. Servidor público. Regulamenta, para a Marinha, a Lei 5.821, de 10/11/1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas)
Lei 5.821, de 10/11/1972 (que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, para a Aeronáutica e dispõe sobre as promoções dos aspirantes a oficial e dos oficiais temporários do Comando da Aeronáutica)

O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e de acordo com a Lei 5.821, de 10/11/1972, DECRETA:

Art. 1º

- Os §§ 1º e 2º do art. 25 do Regulamento, para a Marinha, da Lei de promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto 107, de 29/04/1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 107, de 29/04/1991, art. 25 (Administrativo. Servidor público. Regulamenta, para a Marinha, a Lei 5.821, de 10/11/1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas)
[Art. 25 - [...]
[...]
§ 1º - São Membros natos o Chefe do Estado-Maior da Armada, o Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, o Diretor do Pessoal Militar da Marinha, o Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais e o Chefe do Estado-Maior do Comando de Operações Navais.
§ 2º - São Membros efetivos nove Oficiais-Generais do Corpo da Armada, um Oficial-General do Corpo de Fuzileiros Navais e dois Oficiais-Generais de cada um dos demais Corpos, nomeados para o período de um ano, podendo ser reconduzidos.
[...]

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/02/1997; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Mauro Cesar Rodrigues Pereira