(D. O. 03-03-1997)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e de acordo com a Lei 5.821, de 10/11/1972, DECRETA:
- Os §§ 1º e 2º do art. 25 do Regulamento, para a Marinha, da Lei de promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto 107, de 29/04/1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 107, de 29/04/1991, art. 25 (Administrativo. Servidor público. Regulamenta, para a Marinha, a Lei 5.821, de 10/11/1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/02/1997; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Mauro Cesar Rodrigues Pereira