(D. O. 09-06-1997)
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Decreto 2.184, de 24/04/1997, art. 3º (Lei 9.277/1996. Regulamento. Rodovias e portos federais. Delegação à Estados e Municípios)O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, Decreta:
- Fica acrescentado ao art. 3º do Decreto 2.184, de 24/03/1997, o seguinte inciso:
- O art. 4º do Decreto 2.184/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/06/1997; 176º da independência 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Eliseu Padilha