DECRETO 2.247, DE 06 DE JUNHO DE 1997

(D. O. 09-06-1997)

Administrativo. Acrescenta inciso ao art. 3º e altera a redação do art. 4º do Decreto 2.184, de 24/04/1997.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 2.184, de 24/04/1997, art. 3º (Lei 9.277/1996. Regulamento. Rodovias e portos federais. Delegação à Estados e Municípios)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica acrescentado ao art. 3º do Decreto 2.184, de 24/03/1997, o seguinte inciso:

[V - prazos e condições para atendimento do disposto no art. 4º.]

Art. 2º

- O art. 4º do Decreto 2.184/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 4º - O delegatário se obriga a desempenhar exclusivamente as atribuições de autoridade portuária, devendo constituir entidade de administração indireta, estadual ou municipal, específica para esta finalidade.]

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/06/1997; 176º da independência 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Eliseu Padilha