DECRETO 2.293, DE 04 DE AGOSTO DE 1997

(D. O. 05-08-1997)

(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Administrativo. Anistia política. Dá nova redação ao art. 1º do Decreto 1.500, de 24/05/1995, que cria a Comissão Especial de Anistia, no âmbito do Ministério do Trabalho, e dá outras providências. [[Decreto 1.500/1995, art. 1º.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - - -
Lei 8.632/1993 (Sindicato. Concede anistia política. Representantes sindicais
ADCT/88, art. 8º (Anistia política).
Lei 6.683/1979 (Anistia política

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O art. 1º do Decreto 1.500, de 24/05/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - É criada, no âmbito do Ministério do Trabalho, Comissão Especial de Anistia, com a finalidade de apreciar os requerimentos de anistia de empregados do setor privado e ex-dirigentes e ex-representantes sindicais, fundamentados no art. 8º, § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 7º da Lei 6.683, de 28/08/1979, ou na Lei 8.632, de 4/03/1993.]

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Ficam revogados o inciso IV do art. 3º e o inciso III do art. 4º do Decreto 1.500, de 24/05/1995.

Brasília, 04/08/97; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Paulo Paiva