(D. O. 05-08-1997)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:
- O art. 1º do Decreto 1.500, de 24/05/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Ficam revogados o inciso IV do art. 3º e o inciso III do art. 4º do Decreto 1.500, de 24/05/1995.
Brasília, 04/08/97; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Paulo Paiva