DECRETO 2.342, DE 09 DE OUTUBRO DE 1997

(D. O. 10-10-1997)

(Revogado pelo Decreto 3.048, de 06/05/99). Seguridade social. Altera o Anexo do Regulamento da Organização e de Custeio da Seguridade Social - ROCSS, aprovado pelo Decreto 2.173, de 05/03/97.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- A Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco, constante do Anexo do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social - ROCSS, aprovado pelo Decreto 2.173, de 05/03/97, relativamente ao código a seguir indicado, passa a vigorar com a seguinte alteração:

[34.20-7 FABRICAÇÃO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS]

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/10/97; 176º da Independência e 109º da República. - Fernando Henrique Cardoso - Reinhold Stephanes