(D. O. 10-10-1997)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:
- A Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco, constante do Anexo do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social - ROCSS, aprovado pelo Decreto 2.173, de 05/03/97, relativamente ao código a seguir indicado, passa a vigorar com a seguinte alteração:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/10/97; 176º da Independência e 109º da República. - Fernando Henrique Cardoso - Reinhold Stephanes