(D. O. 24-12-1997)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.915, de 27/12/2021, art. 2º (revogação total).
Decreto 6.794, de 13/03/2009 (art. 2º)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22, § 3º, da Medida Provisória 1.591-2, de 04/12/97, Decreta:
- É qualificada como organização social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, portadora do CGC 02.196.013/0001-03.
- (Revogado pelo Decreto 6.794, de 13/03/2009).
Redação anterior: [Art. 2º - Fica autorizada a absorção das atividades da extinta Fundação Roquette Pinto pela entidade referida no artigo anterior, mediante contrato de gestão a ser firmado com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/12/97; 176º da Independência e 109º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Carlos Bresser Pereira - Clovis de Barros Carvalho.