DECRETO 2.442, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

(D. O. 24-12-1997)

(Revogado pelo Decreto 10.915, de 27/12/2021, art. 2º). Administrativo. Qualifica como organização social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP e autoriza a absorção das atividades da extinta Fundação Roquette Pinto.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.915, de 27/12/2021, art. 2º (revogação total).

Decreto 6.794, de 13/03/2009 (art. 2º)

(Arts. - - -
Lei 9.637, de 15/05/1998 (Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22, § 3º, da Medida Provisória 1.591-2, de 04/12/97, Decreta:

Art. 1º

- É qualificada como organização social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, portadora do CGC 02.196.013/0001-03.


Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 6.794, de 13/03/2009).

Redação anterior: [Art. 2º - Fica autorizada a absorção das atividades da extinta Fundação Roquette Pinto pela entidade referida no artigo anterior, mediante contrato de gestão a ser firmado com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/12/97; 176º da Independência e 109º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Carlos Bresser Pereira - Clovis de Barros Carvalho.