DECRETO 2.452, DE 06 DE JANEIRO DE 1998

(D. O. 07-01-1998)

(Revogado pelo Decreto 4.494, de 03/12/2002). Tributário. Altera o Decreto 2.219, de 02/05/97, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 4.494/2002 (Revogação)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 84, IV, e 153, § 1º, da CF/88, Decreta:

Art. 1º

- Fica acrescentado ao art. 8º do Decreto 2.219, de 02/05/97, o inc. XXIII, com a seguinte redação:

[XXIII - relativa a adiantamento concedido sobre cheque em depósito, remetido à compensação nos prazos e condições fixados pelo Banco Central do Brasil.]

Art. 2º

- O art. 47 do Decreto 2.219/97, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 47 - O IOF não pago ou não recolhido no prazo previsto neste Regulamento será acrescido de (Lei 9.430, de 27/12/96, art. 5º, § 3º, e art. 61):
I - juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento;
II - multa de mora, calculada à taxa de 0,33%, por dia de atraso, limitada a 20%.
Parágrafo único - A multa de que trata o inc. II será calculada a partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento ou recolhimento do IOF.]

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/01/98. Fernando Henrique Cardoso