DECRETO 2.496, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1998

(D. O. 11-02-1998)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento aos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento superiores - DAS que menciona, e dá Outras Superiores providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 2.455/98 (Agência Nacional do Petróleo – ANP. Estrutura regimental e cargos)
(Arts. - - - -

O Presidente a República, no uso das atribuições que lhe confere o art.84, IV e VI, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Agência Nacional do Petróleo - ANP, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal: seis DAS 102.5, quinze DAS 102.4, seis DAS 102.2 e dez DAS 102. 1.


Art. 2º

- Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II, [a] e [b], ao Decreto 2.455, de 14/01/1998, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.


Art. 3º

- Durante os primeiros quatro anos, contados a partir da data de publicação deste Decreto, o ocupante de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e de Natureza Especial, deslocado para a cidade do Rio de Janeiro, e em exercício no Escritório Central da ANP, poderá, mediante ressarcimento, ter custeada sua estada às expensas desta Agência, nos termos da legislação em vigor.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/02/98; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Raimundo Brito - Luiz Carlos Bresser Pereira

ANEXOS [OMISSIS]
Decreto 2.455/98, art. 34 (Agência Nacional do Petróleo – ANP. Estrutura regimental e cargos)