(D. O. 13-02-1998)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, da Constituição, DECRETA:
- O art. 47 do Decreto 93.872, de 23/12/1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decrete entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/02/1998; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Iris Rezende - Pedro Malan