(D. O. 31-03-1998)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei 9.437/97, Decreta:
- O § 1º do art. 28 do Decreto 2.222, de 08/05/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o parágrafo único do art. 27 do Decreto 2.222/97.
Brasília, 30/03/98. 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Iris Rezende - Zenildo de Lucena.