(D. O. 08-05-1998)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 99.684/90 (FGTS. Regulamento)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da CF/88, e tendo em vista o disposto no art. 33 da Lei 9.491, de 09/09/97, decreta:
- O § 5º do art. 9º do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto 99.684, de 08/11/90, com as alterações introduzidas pelo Decreto 2.430, de 17/12/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Os depósitos efetuados nos prazos fixados neste Decreto, no período compreendido entre 16 de fevereiro de 1998 e a data de sua publicação, estão isentos das cominações prevista no § 6º do art. 9º do Regulamento Consolidado do FGTS.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07/05/98; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan - Edward Amadeo - Paulo Paiva