(D. O. 14-10-1998)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 1.719, de 13/10/98, Decreta:
- Ficam revogados o art. 58 do regulamento aprovado pelo Decreto 60.459, de 13/03/1967, e o § 3º do art. 12 do Decreto 81.402, de 23/02/1978. [[Decreto 60.459/1967, art. 58. Decreto 81.402/1978, art. 12.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/10/98; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan