(D. O. 14-10-1998)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei 8.745, de 9/12/1993, Decreta:
- Fica revogado o inciso IV do art. 2º do Decreto 99.525, de 14/09/1990.
Decreto 99.525, de 14/09/1990, art. 2º ([Vigência em 01/10/1990] Administrativo. Servidor público. Institui, no Ministério das Relações Exteriores, o Programa Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Luiz Felipe Lampreia