DECRETO 2.801, DE 13 DE OUTUBRO DE 1998

(D. O. 14-10-1998)

Administrativo. Servidor público. Revoga o inciso IV do art. 2º do Decreto 99.525, de 14/09/1990, que institui, no Ministério das Relações Exteriores, o Programa Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior.

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Lei 8.745, de 09/12/1993, art. 13 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inc. IX do art. 37 da CF/88)
Decreto 99.525, de 14/09/1990, art. 2º ([Vigência em 01/10/1990] Administrativo. Servidor público. Institui, no Ministério das Relações Exteriores, o Programa Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior)

O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei 8.745, de 9/12/1993, Decreta:

Art. 1º

- Fica revogado o inciso IV do art. 2º do Decreto 99.525, de 14/09/1990.

Decreto 99.525, de 14/09/1990, art. 2º ([Vigência em 01/10/1990] Administrativo. Servidor público. Institui, no Ministério das Relações Exteriores, o Programa Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Luiz Felipe Lampreia