(D. O. 25-10-1998)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Decreta:
- O art. 5º do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto 2.040, de 21/10/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/10/1998; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Zenildo de Lucena