DECRETO 2.819, DE 23 DE OUTUBRO DE 1998

(D. O. 25-10-1998)

Administrativo. Forças armadas. Dá nova redação ao art. 5º do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto 2.040, de 21/10/1996.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto 2.040, de 21/10/1996 (Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército)

O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O art. 5º do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto 2.040, de 21/10/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 5º - [...]
§ 1º - O trânsito tem início no dia imediato à data de desligamento do militar da OM, devendo o mesmo seguir destino na primeira condução, marcada com a antecedência devida, logo após o término do trânsito, podendo, entretanto, se assim o desejar, seguir destino durante aquele período.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/10/1998; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Zenildo de Lucena