(D. O. 03-12-1998)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.472, de 16/07/97, Decreta:
- O § 1º do art. 21 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto 2.338, de 07/10/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/12/98; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Juarez Quadros do Nascimento -