(D. O. 31-12-1998)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, da Constituição, DECRETA:
- O art. 8º do Decreto 91.800, de 18/10/1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/12/1998; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Hernique Cardoso - Luiz Carlos Bresser Pereira