DECRETO 2.915, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

(D. O. 31-12-1998)

(Revogado pelo Decreto 9.991, de 28/08/2019. Vigência em 06/09/2019). Administrativo. Servidor público. Dá nova redação ao Decreto 91.800, de 18/10/1985, art. 8º, que dispõe sobre viagens ao exterior, a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento, sem nomeação ou designação e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O art. 8º do Decreto 91.800, de 18/10/1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Decreto 91.800/1985, art. 8º - O ocupante de cargo em comissão ou função gratificada só poderá afastar-se do País por mais de 90 (noventa) dias, renováveis por uma única vez, em viagem regulada por este Decreto, com perda do vencimento ou da gratificação.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/12/1998; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Hernique Cardoso - Luiz Carlos Bresser Pereira