(D. O. 26-03-1999)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 2.346, de 10/10/1997 (Administração pública. Decisão judicial)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, DECRETA:
- O Decreto 2.346, de 10/10/1997, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
Decreto 2.346, de 10/10/1997, art. 1º-A (Administração pública. Decisão judicial)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/03/1999; 178º da Independência e 111º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan - Geraldo Magela da Cruz Quintão