DECRETO 3.001, DE 26 DE MARÇO DE 1999

(D. O. 26-03-1999)

Administrativo. Acresce dispositivo ao Decreto 2.346, de 10/10/1997, que consolida normas de procedimentos a serem observadas pela Administração Pública Federal em razão de decisões judiciais e regulamenta os dispositivos legais que menciona.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 2.346, de 10/10/1997 (Administração pública. Decisão judicial)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 2.346, de 10/10/1997, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

Decreto 2.346, de 10/10/1997, art. 1º-A (Administração pública. Decisão judicial)
[Art. 1º-A - Concedida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo federal, ficará também suspensa a aplicação dos atos normativos regulamentadores da disposição questionada.
Parágrafo único - Na hipótese do caput, relativamente a matéria tributária, aplica-se o disposto no art. 151, inciso IV, da Lei 5.172, de 25/10/1966, às normas regulamentares e complementares.] (NR)
CTN, art. 151 (Suspensão da exigibilidade do crédito tributário).

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/03/1999; 178º da Independência e 111º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan - Geraldo Magela da Cruz Quintão