DECRETO 3.067, DE 21 DE MAIO DE 1999

(D. O. 24-05-1999)

(Vigência em 21/06/99). Altera o Decreto 2.613, de 03/06/98, que regulamenta o art. 4º da Lei 9.602, de 21/01/98, que trata do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 320 da Lei 9.503, de 23/09/97, e nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei 9.602, de 21/01/98. Decreta:

Art. 1º

- O art. 9º do Decreto 2.613, de 03/06/98, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 9º - Os bancos centralizadores das receitas providenciarão o repasse de cinco por cento do valor total da arrecadação das multas de trânsito de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, à conta do FUNSET.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor em 21/06/99.


Art. 3º

- Ficam revogados os arts. 6º, 7º, 10, 11, 12 e 13 do Decreto 2.613, de 03/06/98.

Brasília, 21/05/99; 178º da Independência e 111º da República. Fernando Henrique Cardoso - Renan Calheiros