(D. O. 24-05-1999)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 320 da Lei 9.503, de 23/09/97, e nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei 9.602, de 21/01/98. Decreta:
- O art. 9º do Decreto 2.613, de 03/06/98, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor em 21/06/99.
- Ficam revogados os arts. 6º, 7º, 10, 11, 12 e 13 do Decreto 2.613, de 03/06/98.
Brasília, 21/05/99; 178º da Independência e 111º da República. Fernando Henrique Cardoso - Renan Calheiros