DECRETO 3.141, DE 16 DE AGOSTO DE 1999

(D. O. 17-08-1999)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, cinco DAS 101.5; e

II - da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cinco DAS 102.5.


Art. 2º

- Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II do Decreto 3.029, de 16/04/1999, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Decreto 3.029, de 16/04/1999 (Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/08/1999; 178º da Independência e 111º da República. Fernando Henrique Cardoso José Serra - Martus Tavares

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS
ANEXO II
(Decreto 3.029, de 16/04/1999).
Decreto 3.029, de 16/04/1999 (Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

UNIDADE

CARGOS / FUNÇÕES/ Nº

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/ FCVS

DIRETORIA COLEGIADA5DiretorNE

5Diretor-Adjunto101.5

3Auxiliar102.1




GABINETE1Chefe de Gabinete101.4




PROCURADORIA1Procurador-Geral101.5




CORREGEDORIA1Corregedor101.4




OUVIDORIA1Ouvidor101.4





1Auditor101.4





17Gerente-Geral101.5

38Gerente101.4





42
FCVS-V

58
FCVS-IV

47
FCVS-III

58
FCVS-II

69
FCVS-I




b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

CÓDIGO

DAS

UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE

Valor Total

QTDE

Valor Total

DAS 101.54,941888,9223113,62
DAS 101.43,0842129,3642129,36






DAS 102.54,94524,70--
DAS 102.11,0033,0033,00






SUBTOTAL 168245,9868245,98






FCVS – V2,024284,844284,84
FCVS – IV1,485885,845885,84
FCVS - III0,894741,834741,83
FCVS – II0,785845,245845,24
FCVS - I0,696947,616947,61






SUBTOTAL 2274305,36274305,36
TOTAL342551,34342551,34