(D. O. 28-08-1999)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º (revogação total. Vigência em 06/02/2022).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.294, de 15/07/1996, Decreta:
- O art. 5º do Decreto 2.018, de 01/10/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 27/08/99; 178º da Independência e 111º da República. Fernando Henrique Cardoso - José Serra