DECRETO 3.210, DE 14 DE OUTUBRO DE 1999

(D. O. 15-10-1999)

(Revogado pelo Decreto 8.741, de 04/05/2016). Administrativo. Dispõe sobre a Comissão de Desenvolvimento do Projeto e da Implantação do Sistema de Comunicações Militares por Satélite - CISCOMIS, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.741, de 04/05/2016, art. 1º (Revogação total).

Decreto 3.817, de 14/05/2001, art. 1º (art. 4º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14, inciso V, letra «l », da Lei 9.649, de 27/05/1998, no art. 6º da Medida Provisória 1.911-10, de 24/09/1999, e nos termos do inciso V do art. 22 do Decreto 3.080, de 10/06/1999, Decreta:

Art. 1º

- A Comissão de Desenvolvimento do Projeto e da Implantação do Sistema de Comunicações Militares por Satélite - CISCOMIS, de caráter permanente, instituída com a finalidade de coordenar os trabalhos relativos a projeto, implantação, avaliação e acompanhamento de sistema de comunicações por satélite para atender à Estrutura Militar de Guerra, que prevê a participação combinada das Forças Singulares, passa a reger-se pelas disposições deste Decreto.


Art. 2º

- A CISCOMIS é subordinada diretamente ao Ministro de Estado da Defesa.


Art. 3º

- A estrutura administrativa básica da CISCOMIS é a seguinte:

I - órgão colegiado - Conselho Diretor;

II - órgão de coordenação - Coordenadoria;

III - órgão executivo - Secretaria-Executiva; e

IV - órgãos setoriais - Gerências.


Art. 4º

- O Conselho Diretor é composto de um Coordenador, um Secretário-Executivo, dois representantes, Oficiais-Generais de cada um dos Comandos Militares e do Subchefe de Comando e Controle do Estado-Maior de Defesa, que se poderão fazer acompanhar de assessores.

Decreto 3.817, de 14/05/2001, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 4º - O Conselho Diretor é composto de um Coordenador, um Secretário-Executivo e dois representantes, Oficiais-Generais, de cada um dos Comandos Militares, que se poderão fazer acompanhar de assessores.]


Art. 5º

- A Coordenadoria é exercida pelo Diretor do Departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério da Defesa.


Art. 6º

- A Secretaria-Executiva é exercida pelo Encarregado da Divisão de Telecomunicações do Departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério da Defesa, e as gerências, por pessoal dessa mesma Divisão.


Art. 7º

- A CISCOMIS dispõe de recursos orçamentários do Ministério da Defesa em programa de trabalho específico para a implantação de comunicações interforças.


Art. 8º

- Para atingir sua finalidade, a CISCOMIS deverá, dentre outras atividades:

I - providenciar projeto, especificação, aquisição e implantação de sistema de comunicações adequado às necessidades das Forças Singulares dentro da Estrutura Militar de Guerra;

II - prestar o apoio necessário para que as Forças Singulares possam operar e manter as partes do sistema sob sua responsabilidade;

III - após a implantação inicial, continuar a prestar apoio financeiro às atividades correntes, bem como providenciar a avaliação dos resultados obtidos, o acompanhamento técnico e os estudos para modernização e expansão do sistema; e

IV - na aquisição de bens e serviços, dar preferência às empresas brasileiras, ao mercado interno e à tecnologia brasileira, conforme previsto na Constituição.


Art. 9º

- O Ministro de Estado da Defesa estabelecerá as normas complementares necessárias à fiel execução do disposto neste Decreto.


Art. 10

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 11

- Fica revogado o Decreto 358, de 9/12/1991.

Brasília, 14/10/1999; 178º da Independência e 111º da República. Dilma Rousseff - Elcio Alvares