(D. O. 15-10-1999)
Atualizada(o) até:
Decreto 8.741, de 04/05/2016, art. 1º (Revogação total).
Decreto 3.817, de 14/05/2001, art. 1º (art. 4º).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14, inciso V, letra «l », da Lei 9.649, de 27/05/1998, no art. 6º da Medida Provisória 1.911-10, de 24/09/1999, e nos termos do inciso V do art. 22 do Decreto 3.080, de 10/06/1999, Decreta:
- A Comissão de Desenvolvimento do Projeto e da Implantação do Sistema de Comunicações Militares por Satélite - CISCOMIS, de caráter permanente, instituída com a finalidade de coordenar os trabalhos relativos a projeto, implantação, avaliação e acompanhamento de sistema de comunicações por satélite para atender à Estrutura Militar de Guerra, que prevê a participação combinada das Forças Singulares, passa a reger-se pelas disposições deste Decreto.
- A CISCOMIS é subordinada diretamente ao Ministro de Estado da Defesa.
- A estrutura administrativa básica da CISCOMIS é a seguinte:
I - órgão colegiado - Conselho Diretor;
II - órgão de coordenação - Coordenadoria;
III - órgão executivo - Secretaria-Executiva; e
IV - órgãos setoriais - Gerências.
- O Conselho Diretor é composto de um Coordenador, um Secretário-Executivo, dois representantes, Oficiais-Generais de cada um dos Comandos Militares e do Subchefe de Comando e Controle do Estado-Maior de Defesa, que se poderão fazer acompanhar de assessores.
Decreto 3.817, de 14/05/2001, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 4º - O Conselho Diretor é composto de um Coordenador, um Secretário-Executivo e dois representantes, Oficiais-Generais, de cada um dos Comandos Militares, que se poderão fazer acompanhar de assessores.]
- A Coordenadoria é exercida pelo Diretor do Departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério da Defesa.
- A Secretaria-Executiva é exercida pelo Encarregado da Divisão de Telecomunicações do Departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério da Defesa, e as gerências, por pessoal dessa mesma Divisão.
- A CISCOMIS dispõe de recursos orçamentários do Ministério da Defesa em programa de trabalho específico para a implantação de comunicações interforças.
- Para atingir sua finalidade, a CISCOMIS deverá, dentre outras atividades:
I - providenciar projeto, especificação, aquisição e implantação de sistema de comunicações adequado às necessidades das Forças Singulares dentro da Estrutura Militar de Guerra;
II - prestar o apoio necessário para que as Forças Singulares possam operar e manter as partes do sistema sob sua responsabilidade;
III - após a implantação inicial, continuar a prestar apoio financeiro às atividades correntes, bem como providenciar a avaliação dos resultados obtidos, o acompanhamento técnico e os estudos para modernização e expansão do sistema; e
IV - na aquisição de bens e serviços, dar preferência às empresas brasileiras, ao mercado interno e à tecnologia brasileira, conforme previsto na Constituição.
- O Ministro de Estado da Defesa estabelecerá as normas complementares necessárias à fiel execução do disposto neste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Decreto 358, de 9/12/1991.
Brasília, 14/10/1999; 178º da Independência e 111º da República. Dilma Rousseff - Elcio Alvares