DECRETO 3.214, DE 21 DE OUTUBRO DE 1999

(D. O. 22-10-1999)

(Revogado pelo Decreto 5.000, de 01/03/2004, art. 1º). Revoga o § 2º do art. 74 do Decreto 2.574, de 29/04/1998, que regulamenta a Lei 9.615, de 24/03/1998, que institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências. [[Decreto 2.574/1998, art. 74.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 5.000, de 01/03/2004, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -
Decreto 5.000/2004 (Revoga os decretos que menciona)
Decreto 2.574/1998, art. 74 (Regulamentod da Lei 9.615/98
Lei 9.615/1998 (Desporto)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.615, de 24/03/1998, Decreta:

Art. 1º

- Fica revogado o § 2º do art. 74 do Decreto 2.574, de 29/04/1998. [[Decreto 2.574/1998, art. 74.]]


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/10/99; 178º da Independência e 111º da República. Fernando Henrique Cardoso