(D. O. 22-10-1999)
Atualizada(o) até:
Decreto 5.000, de 01/03/2004, art. 1º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.615, de 24/03/1998, Decreta:
- Fica revogado o § 2º do art. 74 do Decreto 2.574, de 29/04/1998. [[Decreto 2.574/1998, art. 74.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/10/99; 178º da Independência e 111º da República. Fernando Henrique Cardoso