DECRETO 3.318, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999

(D. O. 31-12-1999)

Administrativo. Altera a redação dos arts. 3º e 5º do Decreto 2.851, de 30/11/98, que dispõe sobre programas de amparo à pesquisa científica e tecnológica aplicados à indústria do petróleo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 9.478/97 (Meio ambiente. Petróleo. Política energética. Institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 49, § 2º, da Lei 9.478, de 06/08/97, Decreta:

Art. 1º

- Os arts. 3º e 5º do Decreto 2.851, de 30/11/1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - (...)
(...)
§ 2º - O Comitê de Coordenação, constituído por nove membros, designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, em articulação com o Ministro de Estado de Minas e Energia e o Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo - ANP, tem a seguinte composição:
(...)
§ 3º - Os setores referidos nos incisos VI e VII do parágrafo anterior terão cada qual um suplente, sendo que os membros titulares terão mandato de três anos, renováveis por mais um período, devendo a primeira investidura ocorrer no prazo de trinta dias a contar da publicação deste Decreto.
(...)] (NR)
[Art. 5º - O atendimento à demanda por formação e capacitação de recursos humanos para o setor de petróleo e gás será operacionalizado tanto pelo CNPq como pela ANP, mediante repasse de recursos pela Secretaria-Executiva do FNDCT.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/12/99; 178º da Independência e 111º da República. Fernando Henrique Cardoso - Rodolpho Tourinho Neto - Ronaldo Mota Sardenberg