(D. O. 07-01-2000)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Decreta:
- Fica reconhecida a nulidade do art. 4º do Decreto de 25/04/91, na parte em que revogou os Decs. 21.499, de 09/06/32, 21.928, de 10/10/32, e 24.778, 14/07/34.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/01/2000; 179º da Independência e 112º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Parente