DECRETO 3.329, DE 06 DE JANEIRO DE 2000

(D. O. 07-01-2000)

Reconhece a nulidade do ato que menciona.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica reconhecida a nulidade do art. 4º do Decreto de 25/04/91, na parte em que revogou os Decs. 21.499, de 09/06/32, 21.928, de 10/10/32, e 24.778, 14/07/34.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/01/2000; 179º da Independência e 112º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Parente