DECRETO 3.344, DE 26 DE JANEIRO DE 2000

(D. O. 27-01-2000)

(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Registro público. Dispõe sobre a utilização de siglas em nomes comerciais, alterando o inciso VI do art. 53 do Decreto 1.800, de 30/01/1996. [[Decreto 1.800/1996, art. 53.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Decreta

Art. 1º

- O inc. VI do art. 53 do Decreto 1.800, de 30/01/96, passa a vigorar com a seguinte redação:

[VI - os atos de empresas mercantis com nome idêntico ou semelhante a outro já existente ou que inclua ou reproduza em sua composição siglas ou denominações de órgãos públicos, da Administração direta ou indireta, bem como de organismos internacionais e aquelas consagradas em lei e atos regulamentares emanados do Poder Público;] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/01/2000. Fernando Henrique Cardoso