(D. O. 11-02-2000)
Atualizada(o) até:
Decreto 4.243, de 22/05/2002, art. 5º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-Lei 200, de 25/02/67, DECRETA :
- É delegada competência aos Ministros de Estado e aos titulares dos órgãos de que tratam os incisos II e III do § 1º do art. 1º da Lei 9.649, de 27/05/98, alterada pela Medida Provisória 1.999-14, de 13/01/2000, para, observadas as disposições regulamentares, praticar os atos de provimento:
I - de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101 e 102, níveis 1 a 4;
II - das Funções Gratificadas - FG de que trata o art. 26 da Lei 8.216, de 13/08/91;
III - das Gratificações de Representação de que trata o art. 20 da Lei 8.216/1991;
IV - de cargos efetivos dos respectivos Quadros Permanentes, em decorrência de habilitação em concurso público, salvo os casos previstos em lei.
§ 1º - A indicação para provimento dos cargos de que trata o inciso I, códigos DAS 101, níveis 3 e 4, deverá ser encaminhada à apreciação prévia da Presidência da República por intermédio da Secretaria-Geral.
§ 2º - A delegação prevista neste Decreto não se aplica aos cargos de Chefe de Assessoria Parlamentar, código DAS 101.4, bem assim aqueles objeto de legislação específica.
- A competência prevista no artigo anterior poderá ser subdelegada.
- Sem prejuízo da delegação prevista neste Decreto, as indicações para o provimento de cargos de titulares de órgãos de assessoramento jurídico de ministérios, autarquias e fundações públicas, deverão ser previamente submetidas ao Advogado-Geral da União, acompanhadas dos respectivos projetos de decreto, quando couber.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Ficam revogados os Decretos 2.947, de 26/01/99, e 2.957, de 08/02/99.
Decreto 2.947, de 26/01/1999 (Dispõe sobre delegação de competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal).Brasília, 10/02/2000. Fernando Henrique Cardoso