DECRETO 3.388, DE 21 DE MARÇO DE 2000

(D. O. 22-03-2000)

Administrativo. Altera a redação do art. 32 do Anexo I do Decreto 2.455, de 14/01/98, que «Implanta a Agência Nacional do Petróleo - ANP, autarquia sob regime especial, aprova sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e dá outras providências ».

Atualizada(o) até:

Não houve

Lei 9.478/97 (Meio ambiente. Petróleo. Política energética. Institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.478, de 06/08/97, e na Lei 9.649, de 27/05/98, Decreta:

Art. 1º

- O art. 32 do Anexo I do Decreto 2.455, de 14/01/98, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 32 - O quantitativo total de pessoal em exercício na ANP, considerados os integrantes do quadro efetivo, contratados de forma temporária, requisitados, cedidos e ocupantes de cargos em comissão sem vínculo, não será superior a trezentos e setenta e três servidores.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2000. Fernando Henrique Cardoso - Rodolpho Tourinho Neto.