(D. O. 22-04-2000)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, da Constituição, DECRETA:
- O Parque Nacional do Monte Pascoal, instituído pelo Decreto 242, de 29/11/1961, passa a denominar-se Parque Nacional e Histórico do Monte Pascoal.
- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CXLIII (art. 2º. Vigência em 06/12/2019).
Redação anterior (original): [Art. 2º - Fica instituído Grupo Assessor, composto por representantes dos Ministérios do Meio Ambiente, da Cultura e da Justiça, sob a presidência do primeiro, para definir estratégia de articulação das atividades de interesse comum a esses três Ministérios, relativas ao Parque Nacional e Histórico do Monte Pascoal.
Parágrafo único - O Ministro de Estado do Meio Ambiente baixará as normas necessárias à execução do disposto neste artigo.]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/04/2000; 179º da Independência e 112º da República. Fernando Henrique Cardoso - José Gregori - Francisco Weffort - José Sarney Filho