DECRETO 3.490, DE 29 DE MAIO DE 2000

(D. O. 30-05-2000)

Tributário. IPI. Acresce dispositivos ao art. 128 do Decreto 2.637, de 25/06/1998, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Atualizada(o) até:

Não houve

Decreto 2.637, de 25/06/1998 (Regulamento do IPI)
(Arts. - -

O Presidente da Republica, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O art. 128 do Decreto 2.637, de 25/06/98, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

Decreto 2.637, de 25/06/1998, art. 128 (Regulamento do IPI)
[§ 3º - O disposto neste artigo poderá ser estendido a outros produtos industrializados classificados na TIPI;
§ 4º - A exclusão ou inclusão de outros produtos no regime tributário de que trata o art. 1º da Lei 7.798, de 10/07/89, poderá ser efetuada mediante ato do Secretário da Receita Federal do Ministério da Fazenda.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/05/2000. Fernando Henrique Cardoso