(D. O. 30-05-2000)
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Não houve
Decreto 2.637, de 25/06/1998 (Regulamento do IPI)O Presidente da Republica, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Decreta:
- O art. 128 do Decreto 2.637, de 25/06/98, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
Decreto 2.637, de 25/06/1998, art. 128 (Regulamento do IPI)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/05/2000. Fernando Henrique Cardoso