DECRETO 3.530, DE 30 DE JUNHO DE 2000

(D. O. 03-07-2000)

Tributário. Altera o § 3º do art. 4º do Decreto 3.431, de 24/04/2000, que regulamenta a execução do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.

Atualizada(o) até:

Não houve..

Decreto 3.431/2000 (REFIS I)
(Arts. - -

O Vice-Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.964, de 10/04/2000, Decreta:

Art. 1º

- O § 3º do art. 4º do Decreto 3.431, de 24/04/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

[§ 3º - Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados pela pessoa jurídica, de forma irretratável e irrevogável, até o dia 31 de agosto de 2000, nas condições estabelecidas pelo Comitê Gestor.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/06/2000. Marco Antonio de Oliveira Maciel