(D. O. 03-07-2000)
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Decreto 3.431/2000 (REFIS I)O Vice-Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.964, de 10/04/2000, Decreta:
- O § 3º do art. 4º do Decreto 3.431, de 24/04/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/06/2000. Marco Antonio de Oliveira Maciel