DECRETO 3.537, DE 05 DE JULHO DE 2000

(D. O. 06-07-2000)

Administrativo. Forças armadas. Altera o art. 19 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto 2.040, de 21/10/1996.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto 2.040, de 21/10/1996 (Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército)

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :

Art. 1º

- O art. 19 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto 2.040, de 21/10/1996, passa a vigorar com a seguinte alteração:

[Art. 19 - [...]
Parágrafo único - O Comandante do Exército fixará os critérios para a movimentação, prevalecendo, em qualquer caso, o interesse do serviço.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/07/2000; 179º da Independência e 112º da República. Fernando Henrique Cardoso - Geraldo Magela da Cruz Quintão