(D. O. 06-07-2000)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :
- O art. 19 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto 2.040, de 21/10/1996, passa a vigorar com a seguinte alteração:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05/07/2000; 179º da Independência e 112º da República. Fernando Henrique Cardoso - Geraldo Magela da Cruz Quintão