DECRETO 3.544, DE 13 DE JULHO DE 2000

(D. O. 14-07-2000)

(Revogado pelo Decreto 6.559, de 08/09/2008). Administrativo. Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática dos atos que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II, IV, VI e XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 51, incisos III e IV, 54 e 55, incisos II e III e § 10, da Lei 7.501, de 27/06/86, 11 e 12 do Decreto-Lei 200, de 25/02/67, e 19 da Medida Provisória 2.049-20, de 29/06/2000.

DECRETA:

Art. 1º

Fica delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, vedada a subdelegação, para a prática dos atos de:

I - promoção à classe de Segundo Secretário;

II - promoção, por merecimento e por antigüidade, à classe de Primeiro Secretário;

III - transferência para o Quadro Especial do Serviço Exterior dos dois Primeiros Secretários que contarem maior tempo efetivo de exercício na classe, com transformação de seus cargos em cargos de Conselheiros; e

IV - transferência para o Quadro Especial do Serviço Exterior de Ministros de Segunda Classe e Conselheiros.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

Fica revogado o Decreto 93.713, de 15/12/86.

Brasília, 13 de julho de 2000. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO