DECRETO 3.553, DE 07 DE AGOSTO DE 2000

(D. O. 08-08-2000)

(Revogado pelo Decreto 6.749, de 23/01/2008). Dispõe sobre a redução do tempo do Serviço Militar Inicial/2000 e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, da Lei 4.375, de 17/08/64, com a redação dada pelo Decreto-lei 549, de 24/04/69, Decreta:

Art. 1º

- Fica autorizado o comandante do Exército a reduzir o tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 2000, para período inferior a dez meses.


Art. 2º

- O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07/08/2000. Fernando Henrique Cardoso