(D. O. 08-08-2000)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, da Lei 4.375, de 17/08/64, com a redação dada pelo Decreto-lei 549, de 24/04/69, Decreta:
- Fica autorizado o comandante do Exército a reduzir o tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 2000, para período inferior a dez meses.
- O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07/08/2000. Fernando Henrique Cardoso