DECRETO 3.554, DE 07 DE AGOSTO DE 2000

(D. O. 08-08-2000)

Administrativo. Servidor público. Ensino. Dá nova redação ao § 2º do art. 3º do Decreto 3.276, de 06/12/99, que dispõe sobre a formação em nível superior de professores para atuar na educação básica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 3276/99 (Formação em nível superior de professores para atuar na educação básica
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O § 2º do art. 3º do Decreto 3.276, de 06/12/99, passa a vigorar com a seguinte redação:

[§ 2º - A formação em nível superior de professores para a atuação multidisciplinar, destinada ao magistério na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, far-se-á, preferencialmente, em cursos normais superiores.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07/08/2000. Fernando Henrique Cardoso.