(D. O. 08-08-2000)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 3276/99 (Formação em nível superior de professores para atuar na educação básicaO Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Decreta:
- O § 2º do art. 3º do Decreto 3.276, de 06/12/99, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07/08/2000. Fernando Henrique Cardoso.