DECRETO 3.556, DE 09 DE AGOSTO DE 2000

(D. O. 10-08-2000)

(Revogado pelo Decreto 4.821, de 28/08/2003). Altera o art. 1º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto 1.711, de 22/11/95.

Atualizada(o) até:

Decreto 4.821, de 28/08/2003 (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei 8.313, de 23/12/91, Decreta:

Art. 1º

- A letra [b] do § 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto 1.711, de 22/11/95, passa a vigorar com a seguinte alteração:

[b) Comendador - 150;] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/08/2000. 179º da Independência e 112º da República. Fernando Henrique Cardoso - Francisco Weffort.