(D. O. 10-08-2000)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei 8.313, de 23/12/91, Decreta:
- A letra [b] do § 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto 1.711, de 22/11/95, passa a vigorar com a seguinte alteração:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/08/2000. 179º da Independência e 112º da República. Fernando Henrique Cardoso - Francisco Weffort.