DECRETO 3.562, DE 16 DE AGOSTO DE 2000

(D. O. 17-08-2000)

(Revogado pelo Decreto 6.907, de 21/07/2009). Acresce dispositivo ao Decreto 2.809, de 22/10/98.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.907, de 21/07/2009 (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 2.809, de 22/10/1998, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

[Art. 11-A - As autoridades de que trata o art. 2º, I e II, do Decreto 3.061, de 14/05/1999, poderão optar por transporte comercial nas hipóteses previstas no seu art. 1º, § 1º, ficando a cargo do órgão respectivo as despesas decorrentes.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/08/2000; Fernando Henrique Cardoso