(D. O. 17-08-2000)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:
- O Decreto 2.809, de 22/10/1998, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/08/2000; Fernando Henrique Cardoso