DECRETO 3.572, DE 22 DE AGOSTO DE 2000

(D. O. 23-08-2000)

Administrativo. Altera dispositivos do Decreto 2.771, de 08/09/98, que regulamenta a Lei 9.675, de 29/06/98, que dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional.

Atualizada(o) até:

Decreto 4.400, de 01/10/2002(art. 1º).

Lei 9.675/98 (Estrangeiro. Registro Proviório)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 9.675, de 29/06/98, Decreta:

Art. 1º

- (Revogado pelo Decreto 4.400, de 01/10/2002).

Redação anterior: [Art. 1º - O art. 8º do Decreto 2.771, de 08/09/98, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 8º - Compete ao Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça decidir sobre os requerimentos de prorrogação do registro provisório e ao Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça decidir sobre a transformação deles em permanente.] (NR)]


Art. 2º

- O art. 9º do Decreto 2.771/1998, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

[Parágrafo único - O requisito contido no inciso IV deste artigo poderá ser satisfeito por meio de declaração assinada, sob as penas da lei, pelo estrangeiro titular do registro provisório.] (NR)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de agosto de 2000; Fernando Henrique Cardoso