(D. O. 28-09-2000)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCIV (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Medida Provisória 1.971-16, de 27/09/2000, Decreta: [[Medida Provisória 1.971-16/2000, art. 6º.]]
- O art. 6º do Decreto 3.390, de 23/03/2000, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/09/2000; Fernando Henrique Cardoso