(D. O. 28-09-2000)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCV (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.964, de 10/04/2000, Decreta:
- O § 7º do art. 5º do Decreto 3.431, de 24/04/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/09/2000; Fernando Henrique Cardoso