DECRETO 3.614, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000

(D. O. 28-09-2000)

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCV. Vigência em 28/10/2021). Tributário. Dá nova redação ao § 7º do art. 5º do Decreto 3.431, de 24/04/2000, que regulamenta a execução do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCV (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.964, de 10/04/2000, Decreta:

Art. 1º

- O § 7º do art. 5º do Decreto 3.431, de 24/04/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Decreto 3.431/2000, art. 7º - [...]
[...]
[§ 7º - O débito consolidado na forma deste artigo será informado, pelo Comitê Gestor, à pessoa jurídica optante, até o último dia útil do mês de dezembro de 2000, com a discriminação das espécies dos tributos e contribuições, bem assim dos respectivos acréscimos e períodos de apuração.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/09/2000; Fernando Henrique Cardoso