(D. O. 24-11-2000)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, e na alínea «o » do inciso V do art. 14 da Lei 9.649, de 27/05/98, DECRETA:
- Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa, vedada a subdelegação, para emitir autorizações de exportação de material de emprego militar.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/11/2000. Fernando Henrique Cardoso