(D. O. 07-12-2000)
Atualizada(o) até:
Não houve
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Complementar no 97, de 9/06/1999, e art. 32 da Lei 9.649, de 27/05/1998, alterada pela Medida Provisória no 2.049-25, de 23/11/2000, DECRETA:
- Os arts. 3º e 9º do Decreto 2.153, de 20/02/97, passam a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 2.153, de 20/02/1997 (estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/12/2000. Fernando Henrique Cardoso