DECRETO 3.682, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2000

(D. O. 07-12-2000)

Administrativo. Forças armadas. Altera dispositivo do Decreto 2.153, de 20/02/97, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve

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Decreto 2.153, de 20/02/1997 (estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais)
Lei Complementar 97, de 09/06/1999, art. 6º (Administrativo. Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas)
Lei 9.649, de 27/05/1998, art. 32 (Organização da Presidência da Repúlica).
Decreto 967, de 29/10/1993, art. 4º (Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha).

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Complementar no 97, de 9/06/1999, e art. 32 da Lei 9.649, de 27/05/1998, alterada pela Medida Provisória no 2.049-25, de 23/11/2000, DECRETA:

Art. 1º

- Os arts. 3º e 9º do Decreto 2.153, de 20/02/97, passam a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 2.153, de 20/02/1997 (estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais)
[Art. 3º - [...]
Parágrafo único - [...].
I - Comando do 1º Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-1);
II - Comando do 2º Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-2); e
III - Comando do 1º Esquadrão de Apoio (ComEsqdAp-1).] (NR)
[Art. 9º - Para atender à conveniência das operações navais e mediante ato do Comandante da Marinha, as Forças, em sua totalidade ou em parte, poderão ser destacadas para qualquer ponto do território nacional, passando à subordinação do Comando de Distrito Naval da área correspondente.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/12/2000. Fernando Henrique Cardoso