(D. O. 14-12-2000)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, em caráter temporário, até 30/09/2001, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Fazenda, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.3.
§ 1º - Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º - Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/12/2000. Fernando Henrique Cardoso