(D. O. 20-12-2000)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
- Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 2000, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto 3.359, de 07/02/2000, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.
- As metas de resultado primário, calculadas segundo o conceito de necessidade de financiamento líquido, das empresas a que se refere o art. 1º deste Decreto, fixadas no Anexo II do Decreto 3.359/2000, ficam alteradas para os valores constantes do Anexo II a este Decreto.
- A realização dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais, das empresas a que se refere o art. 1º deste Decreto, acima dos limites aprovados pela Lei 9.969, de 11/05/2000, fica condicionada à aprovação de créditos adicionais pelo Congresso Nacional.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/12/2000. Fernando Henrique Cardoso