DECRETO 3.689, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000

(D. O. 20-12-2000)

(Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º. Vigência em 18/01/2020). Administrativo. Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2000, aprovado pelo Decreto 3.359, de 07/02/2000, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 2000, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto 3.359, de 07/02/2000, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.


Art. 2º

- As metas de resultado primário, calculadas segundo o conceito de necessidade de financiamento líquido, das empresas a que se refere o art. 1º deste Decreto, fixadas no Anexo II do Decreto 3.359/2000, ficam alteradas para os valores constantes do Anexo II a este Decreto.


Art. 3º

- A realização dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais, das empresas a que se refere o art. 1º deste Decreto, acima dos limites aprovados pela Lei 9.969, de 11/05/2000, fica condicionada à aprovação de créditos adicionais pelo Congresso Nacional.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/12/2000. Fernando Henrique Cardoso