(D. O. 13-03-2001)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei 9.784, de 29/01/1999, e 19 da Medida Provisória 2.123-29, de 23/02/2001, Decreta:
- Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de material de emprego militar.
Parágrafo único - A delegação de que trata o caput poderá ser subdelegada a ocupante de cargo de direção de nível igual ou superior a DAS 101.5, até o valor em moeda nacional equivalente a um milhão de dólares dos Estados Unidos da América.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Revoga-se o Decreto 3.670, de 23/11/2000.
Brasília, 12 de março de 2001; FERNANDO HENRIQUE CARDOSO