DECRETO 3.770, DE 12 DE MARÇO DE 2001

(D. O. 13-03-2001)

(Revogado pelo Decreto 8.675, de 16/02/2016). Administrativo. Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de material de emprego militar.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.675, de 16/02/2016, art. 3º (Revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei 9.784, de 29/01/1999, e 19 da Medida Provisória 2.123-29, de 23/02/2001, Decreta:

Art. 1º

- Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de material de emprego militar.

Parágrafo único - A delegação de que trata o caput poderá ser subdelegada a ocupante de cargo de direção de nível igual ou superior a DAS 101.5, até o valor em moeda nacional equivalente a um milhão de dólares dos Estados Unidos da América.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revoga-se o Decreto 3.670, de 23/11/2000.

Brasília, 12 de março de 2001; FERNANDO HENRIQUE CARDOSO