(D. O. 22-05-2001)
Atualizada(o) até:
Decreto 4.494/2002 (Revogação total).
Decreto 4.494/2002 (Revogação)O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei 9.718, de 27/11/1998, Decreta:
- Fica reduzida a zero a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente sobre o valor dos prêmios destinado ao custeio de cobertura por sobrevivência de seguros de vida.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 2001; FERNANDO HENRIQUE CARDOSO