(D. O. 23-05-2001)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CXXVIII (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Decreta:
- Em decorrência da crise de energia elétrica, ficam os Ministros de Estado autorizados a reduzir, até 31 de maio de 2001, para até seis horas diárias, o horário de expediente nos Ministérios e nos órgãos e entidades sob a sua supervisão.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de maio de 2001; Fernando Henrique Cardoso