DECRETO 3.824, DE 29 DE MAIO DE 2001

(D. O. 30-05-2001)

Dispõe sobre a adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei 8.723, de 28/10/1993, Decreta:

Art. 1º

- A partir do dia 31 de maio de 2001 será de vinte e dois por cento o percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor a partir de zero hora do dia 31 de maio de 2001.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 3.552, de 4/08/2000.

Brasília, 29/05/2001; 180º da Independência e 113º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan - Marcio Fortes de Almeida - Alcides Lopes Tápias - José Jorge